Sempre em busca de oferecer satisfação e bem estar a nossos clientes, disponibilizamos produtos, serviços e seguros que tragam total tranqüilidade e que acompanhem a tendência do mercado imobiliário.
Assim, disponibilizamos a nossos clientes, de forma opcional, o Seguro de Incêndio Conteúdo para a unidade autônoma que complementa o seguro Obrigatório do Condomínio (Lei 4.591).
DEFINIÇÕES:
Garantias: O seguro tem por objetivo garantir a indenização dos prejuízos que o segurado possa sofrer em conseqüência direta de um incêndio, independente de suas origens. Estão segurados os móveis, utensílios e as instalações que guarnecem os imóveis.
Importâncias Seguradas: Os bens estão cobertos até o limite máximo de indenização, que corresponde a:
1) R$ 40.000,00 para Incêndio Conteúdo Residencial e mais R$ 5.000,00 para pagamento de aluguel.
2) R$ 25.000,00 para Incêndio Conteúdo Salas, Escritórios, Consultórios e Lojas Comerciais e mais R$ 2.500,00 para pagamento de aluguel.
A indenização será paga ao residente do imóvel (pagante do seguro). No caso de ocorrência de sinistro (coberto) que impeça a utilização normal do imóvel, a Companhia indenizará o valor da quantia do pagamento de aluguel dividido em 06 (seis) prestações.
Prêmio do Seguro: É o valor pago pelo segurado á seguradora para que ela assuma a responsabilidade pela cobertura contratada. O prêmio deste seguro é de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos).
Vigência: O seguro terá validade a partir do primeiro ao último dia do mês subseqüente ao mês do pagamento.
Riscos Excluídos: Fica entendido e acordado que estas condições não garantem, em qualquer hipótese, os prejuízos resultantes de:
Beneficiários: Serão os beneficiários deste contrato, os residentes dos imóveis, devidamente identificados pelos números das unidades seguradas.
Das condições de sinistro e alteração do risco: O segurado se obriga, por meio da Bayside Administradora ou Corretora de Seguros, a transmitir à seguradora, imediatamente e por escrito, a ocorrência de sinistro, bem como, qualquer comunicação relacionada a este contrato, incluindo mudança de endereço, locação ou uso do imóvel.
Bens não compreendidos no seguro:
- Papel-moeda, cheques, títulos e outros papéis que tenham ou representem valor, pedras preciosas, projetos manuscritos, plantas, modelos, moldes, livros comerciais.
- Jóias, objetos de arte, livros, quaisquer objetos raros ou preciosos, antiguidades e objetos de valor estimativo.
- Bens existentes ao ar livre.
- Automóveis de qualquer tipo, motocicletas e similares.
- Animais, mercadorias e matérias-primas.
Da indenização e redução da importância segurada:
Em caso de sinistro, serão observados os seguintes princípios:
a) prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo segurado, respeitando o limite máximo de indenização indicado;
b) qualquer indenização paga, decorrente de cada garantia, será deduzida da importância segurada.
Da contribuição proporcional:
Se os bens segurados por estas condições estiverem cobertos simultaneamente por outros seguros contra os mesmos danos, a distribuição das responsabilidades obedecerá á seguintes condição:
Do pagamento do prêmio:
Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado.
Da sub-rogação:
Ao pagamento de qualquer indenização, a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra qualquer ato, ou omissão, tenham causados os prejuízos indenizados ou para eles tenham contribuído.
Marítima Seguros
CNPJ.: 61.383.493/001-80
