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Bayside Condomínios e Imóveis

Seguro Conteúdo

Para cuidar melhor de sua casa e de tudo que tem dentro.

Sempre em busca de oferecer satisfação e bem estar a nossos clientes, disponibilizamos  produtos, serviços e seguros que  tragam total tranqüilidade e  que acompanhem a tendência do mercado imobiliário.

Assim, disponibilizamos a nossos clientes, de forma opcional, o Seguro de Incêndio Conteúdo para a unidade autônoma que complementa o seguro Obrigatório do Condomínio (Lei 4.591).

DEFINIÇÕES:

Garantias: O seguro tem por objetivo garantir a indenização dos prejuízos que o segurado possa sofrer em conseqüência direta de um incêndio, independente de suas origens. Estão segurados os móveis, utensílios e as instalações que guarnecem os imóveis.

Importâncias Seguradas: Os bens estão cobertos até o limite máximo de indenização, que corresponde a:

1) R$ 40.000,00 para Incêndio Conteúdo Residencial e mais R$ 5.000,00 para pagamento de aluguel.

2) R$ 25.000,00 para Incêndio Conteúdo Salas, Escritórios, Consultórios e Lojas Comerciais e mais R$ 2.500,00 para pagamento de aluguel.

A indenização será paga ao residente do imóvel (pagante do seguro). No caso de ocorrência de sinistro (coberto) que impeça a utilização normal do imóvel, a  Companhia indenizará o valor da quantia do pagamento de aluguel dividido em 06 (seis) prestações.

Prêmio do Seguro: É o valor pago pelo segurado á seguradora para que ela assuma a responsabilidade pela cobertura contratada. O prêmio deste seguro é de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos).

Vigência: O seguro terá validade a partir do primeiro ao último dia do mês subseqüente ao mês do pagamento.

Riscos Excluídos: Fica entendido e acordado que estas condições não garantem, em qualquer hipótese, os prejuízos resultantes de:

  1. dolo ou culpa grave do segurado;
  2. atos de hostilidade, terrorismo ou guerra;
  3. radiação ionizante ou contaminação por radioatividade;
  4. roubo, furto ou saque;
  5. danos elétricos, explosões por quaisquer origens, vendaval raio, furação, tornado, granizo, ciclone, impacto de veículos ou aeronaves, fumaça, alagamento, inundação, chuvas, enchentes, rompimento de canos, infiltração, salvo se, em conseqüência destes, originar-se um incêndio.

Beneficiários: Serão os beneficiários deste contrato, os residentes dos imóveis, devidamente identificados pelos números das unidades seguradas.

Das condições de sinistro e alteração do risco: O segurado se obriga, por meio da Bayside Administradora ou Corretora de Seguros, a transmitir à seguradora, imediatamente e por escrito, a ocorrência de sinistro, bem como, qualquer comunicação relacionada a este contrato, incluindo mudança de endereço, locação ou uso do imóvel.

Bens não compreendidos no seguro:
- Papel-moeda, cheques, títulos e outros papéis que tenham ou representem valor, pedras preciosas, projetos manuscritos, plantas, modelos, moldes, livros comerciais.
- Jóias, objetos de arte, livros, quaisquer objetos raros ou preciosos, antiguidades e objetos de valor estimativo.
- Bens existentes ao ar livre.
- Automóveis de qualquer tipo, motocicletas e similares.
- Animais, mercadorias e matérias-primas.

Da indenização e redução da importância segurada:
Em caso de sinistro, serão observados os seguintes princípios:
a) prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo segurado, respeitando o limite máximo de indenização indicado;
b) qualquer indenização paga, decorrente de cada garantia, será deduzida da importância segurada.

Da contribuição proporcional:
Se os bens segurados por estas condições estiverem cobertos simultaneamente por outros seguros contra os mesmos danos, a distribuição das responsabilidades obedecerá á seguintes condição:

  1. calcular-se-á por apólice, como se fosse a única existente para garantir os prejuízos verificados às Condições Gerais, Especiais e Particulares de cada contrato de seguro.

Do pagamento do prêmio:
Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado.

Da sub-rogação:
Ao pagamento de qualquer indenização, a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra qualquer ato, ou omissão, tenham causados os prejuízos indenizados ou para eles tenham contribuído.

Marítima Seguros
CNPJ.: 61.383.493/001-80

 

 

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