De todas as questões que costumam abalar as relações entre vizinhos, a presença de animais em condomínios talvez seja uma das mais controvertidas. Hoje, de acordo com o Secovi-SP, mesmo com a proibição expressa na convenção, os tribunais, em sua maioria, estão decidindo pela permanência dos bichanos.
- A Justiça leva em conta que essa proibição entra em conflito com o direito de propriedade, e o cidadão não pode ter esse direito cassado de forma tão abrupta. De qualquer forma, é feita uma investigação para saber se o animal causa algum tipo de incômodo, como barulho, mau cheiro ou ainda representa uma ameaça - explica João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP.
Condomínio deve estipular regras de convivência
O ideal, diz Paschoal, é que o condomínio estipule regras claras de convivência com animais, ao invés de simplesmente proibir a presença deles. Dessa forma, se a presença de um cachorro, por exemplo, causar incômodos aos moradores, o síndico pode aplicar uma multa no proprietário, desde que essa medida conste da convenção:
- Criou-se um mito de que o Código Civil trata do assunto, quando ele apenas ressalva o direito de vizinhança. Não existe norma ou lei sobre a questão. O síndico deve se guiar pelo bom senso. O diálogo é sempre a primeira opção. Depois vem a aplicação de multa e, em último caso, o condomínio pode acionar o morador judicialmente.
Fonte - O Globo
