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Procedimentos emissão da NF Eletrônica

Os prestadores de serviços estabelecidos no município do Rio, sempre que executarem serviço ou quando receberem adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/NFS (Nota Carioca), referente ao ISS, instituída pela Lei 5.098, de 15/10/2009. A nota será emitida eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Rio por meio do aplicativo disponível na Internet, no endereço eletrônico https:notacarioca.rio.rj.gov.br.

Conforme já noticiado no portal do Secovi Rio, a partir de 1º de agosto deste ano estarão obrigados à emissao da Nota Carioca os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240 mil, desde que não isentos ou não imunes ao ISS; a partir de 1º de outubro, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS; e a partir de 1º de dezembro, os prestadores isentos ou imunes ao ISS.

Esses e outros procedimentos constam de resolução da Secretaria Municipal de Fazenda no Diário Oficial do Município de hoje, dia 18, que também informa os casos nos quais a emissão da Nota Carioca será vedada: aos profissionais autônomos; às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; às empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros; e às empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias


Fonte - Secovi Rio

 

 

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