Não bastasse a pressão que atualmente vive um condomínio, com novas responsabilidades tributárias e processuais, reajustes de concessionárias, investimentos em segurança, os mais de 32 mil condomínios em todo o Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a aumentar a cota condominial em torno de 20%.
Isso porque a Lei Estadual nº 5.627/2009, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador, que fixa os pisos salariais regionais, extrapolando sua competência, estendeu a obrigatoriedade do pagamento dos referidos pisos para as categorias que, mesmo com piso salarial fixado em acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, recebam valor inferior ao previsto na lei.
De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, tal lei viola expressamente o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 14/7/2000, que autoriza a fixação de “piso salarial” pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, devem respeitar a liberdade negocial dos sindicatos, conforme previsto nos artigos 8º e 22 da Constituição Federal.
Por essas razões, o Secovi Rio encaminhou solicitação à Confederação Nacional do Comércio (CNC) para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual.
Não bastasse a usurpação de competência legislativa, o aumento do piso regional aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 13,5% – é muito superior ao reajuste do salário mínimo nacional, que foi de 9,5%, notadamente se comparado ao reajuste aprovado pela mesma casa para os servidores públicos: 5%.
“Ao contrário do que pensa o Legislativo fluminense, as categorias organizadas e atuantes, como as que o Secovi Rio representa, negociam em igualdade de condições com os sindicatos dos empregados, pois a Convenção Coletiva de Trabalho não se restringe apenas ao reajuste salarial e à fixação do piso, mas também regula e dispõe sobre condições de trabalho aplicáveis aos contratos individuais da categoria, concedendo, por exemplo, vantagens de natureza econômica (adicionais de função e por tempo de serviço, entre outros)”, alerta Leonardo Schneider, vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio.
Além disso, afirma, o reajuste do salário-base é proposto levando em consideração os índices econômicos que norteiam o cotidiano e a capacidade do condomínio em arcar com tal despesa. “No caso dos condomínios, existe mais um agravante: por não auferirem lucro – isto é, a cota condominial é o resultado da divisão das despesas do prédio –, eles não possuem, da noite para o dia, condições financeiras para aumentar os empregados sem que esse custo seja repassado para os moradores”, completa Schneider.
Ainda de acordo com o dirigente do Secovi Rio, tal situação vira uma bola de neve, pois os síndicos acabam buscando alternativas para conter o aumento da cota condominial, como, por exemplo, a terceirização e a redução da carga horária de trabalho, o que pode levar a demissões, já que a folha de pessoal representa de 35% a 40% das despesas dentro do orçamento de um prédio.
Schneider cita um exemplo de como a cota condominial encarecerá: tomando-se por base um condomínio que possui em média 5 empregados (1 zelador, 2 porteiros e 2 faxineiros), ao reajustarmos de acordo com o piso regional, o aumento na folha de pagamento será em torno de 26%.
A orientação do Secovi Rio é no sentido de que, até que haja decisão judicial sobre a inconstitucionalidade da lei, esta deverá ser cumprida. Para tanto, os condomínios deverão efetuar o pagamento da diferença entre o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e o piso regional fixado pela lei estadual, em rubrica separada, de forma que, quando da decisão final do processo, com a declaração da inconstitucionalidade da lei, essa parcela seja excluída da folha de pagamento.
Como rubrica para referido pagamento, o Departamento Jurídico do Secovi Rio sugere “Dif. Provisória – Piso Regional”. Além disso, deve-se inserir alguma observação no contracheque do empregado, registrando que dita diferença não é definitiva e aguarda decisão na ADI.
Os Departamentos Jurídico e de Relações Institucionais do Sindicato acompanharão junto à CNC o andamento do ajuizamento da ADI no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Secovi Rio
