Para Locatário e Fiador Pessoa Física:
Para Locatário e Fiador Pessoa Jurídica:
OBSERVAÇÕES:
TIPOS DE COMPROVANTES DE RENDA
Funcionários de empresas privadas: Contra-cheque e a carteira de trabalho (cópia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificação civil, contrato de trabalho atual, última alteração de salário (caso haja), e anotações gerais (caso exista alguma em vigor),ou extrato de conta vinculado do FGTS (copia do extrato emitido pela CEF (frente e verso) ou original do extrato emitido em caixa eletrônico da CEF, sendo o mês vigente). É dispensado as cópias da carteira de trabalho no caso de empresas notoriamente conhecidas.
Funcionários públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contra-cheque ou publicação no diário oficial;
Sócios de empresas: Contrato social e última alteração contratual se houver, Cartão do CNPJ (antigo CGC), Declaração/Notificação do I.R., e Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC);
Titular de Firma Individual: Registro de Firma individual, e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas;
Diretor de Empresa "S/A", Associações e Sindicatos: Ata da Assembléia de Eleição da diretoria, contra-cheque, ou Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC);
Taxista: Cartão de autonomia e declaração de renda do Sindicato dos Taxistas com firma reconhecida, e Declaração/Notificação do I.R. em conjunto com a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC) (quando possível);
Outros profissionais autônomos: GPS-Guia Previdência Social (Contribuinte Individual), Declaração/Notificação do I.R., podendo também apresentar a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando origem dos rendimentos para averiguação;
Profissionais Liberais (Advogados, Dentistas, Médicos, etc.): Carteira do órgão profissional correspondente (OAB, CREA, CRA, CRM, etc.), Declaração/Notificação do I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;
Prestadores de Serviços: Contratos de prestação de serviços com firma reconhecida e documento comprovando que quem assinou o contrato tem poderes para fazê-lo (contrato social, ou procuração, etc.), Declaração/Notificação de I.R., ou ainda a Declaração Comprobatória de Rendimentos – Decore (conforme resolução 872/2000 do CFC).
